Este projeto de lei vai criar o programa Parlamento do Idoso, na Câmara dos Deputados, nos moldes do programa existente Parlamento Jovem Brasileiro.
O objetivo do programa será possibilitar aos idosos a compreensão e a vivência do processo legislativo por meio da participação em jornada parlamentar, com diplomação e exercício do mandato.
Poderão participar do programa as pessoas com mais de 60 anos de idade, selecionados pelas Secretarias do Idoso dos respectivos Estados e do Distrito Federal.
As atividades do Parlamento do Idoso serão orientadas para o conhecimento dos atos e procedimentos legislativos, dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, suas propostas e diretrizes, bem como das funções dos líderes partidários.
A sessão plenária do Parlamento do Idoso deverá ocorrer no Plenário da Câmara dos Deputados e deverá ser acompanhada por consultoria e assessoramento técnico-legislativo e parlamentar compatível com o desenvolvimento dos trabalhos, até a sua conclusão.
O Parlamento do Idoso será composto de, no máximo, 513 deputados.
A legislatura terá a duração de um dia, com a diplomação, posse dos deputados e redação de Autógrafos das proposições aprovadas na Ordem do Dia e publicação no Diário da Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado, a intenção é oferecer, pela vivência de um dia de sessão, esclarecimentos sobre as funções e as atividades levadas a efeito no cotidiano da Câmara dos Deputados.
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