O projeto regulamentará o direito de greve dos servidores públicos, para que possam ter a garantia de se manifestar de forma pacífica.
Os servidores públicos têm o direito de livremente defender seus direitos de classe através de greves, que poderão ser divulgadas pelas entidades sindicais.
Os sindicatos devem garantir durante a greve, juntamente com a direção do órgão público, a prestação de serviços inadiáveis, independente da paralisação.
As forças policiais armadas não poderão fazer greve.
Os sindicatos serão responsáveis por regulamentar as greves internamente.
As faltas ocorridas durante a greve deverão ser negociadas, sobre como será a compensação. Não sendo possível negociar, o servidor ficará sem a remuneração pelos dias ausentes.
Segundo o senador, ainda não foi regulamentado o direito de greve do servidor público, o que tem causado sempre conflitos judiciais entre a administração pública e as entidades representativas dos servidores.



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