O projeto, criado pela CPI da Pedofilia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a infiltração de agentes da polícia na Internet, com objetivo de investigar os crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente (pedofilia).
A investigação será precedida de autorização judicial, estabelecendo limites para a forma como a prova será obtida.
A infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
Algumas regras deverão ser seguidas para a infiltração:
- Será feita mediante um requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia;
- vai conter a demonstração de sua necessidade, o alcance dos policiais, os nomes e apelidos das pessoas investigada, bem como os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação.
O prazo máximo da investigação é de 90 dias, podendo ser renovada, desde que o total não exceda 720 dias.
A autoridade judicial e o MP poderão pedir relatórios parciais da investigação, antes que o prazo dela acabe.
As informações da operação serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da investigação, ficando obrigado a zelar pelo sigilo.
Antes da conclusão das operações, o acesso aos autos será reservado somente ao juiz, ao MP, e ao delegado responsável pela operação, para garantir o sigilo das investigações.
O agente que deixar de observar a estrita finalidade da investigação vai responder pelo excesso já praticado.
Não comete crime o policial que oculta sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais contra criança e adolescente e os crimes de divulgação e comercialização de material pornográfico que contenham cenas de pedofilia.
Os órgãos de registros e cadastro públicos poderão incluir nos seus bancos de dados, em procedimento sigiloso e autorizado judicialmente, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada.
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao MP, juntamente com relatório circunstanciado.
Esses registros serão reunidos em autos separados, agregados ao processo criminal junto com o inquérito policial, assegurando a preservação da identidade do agente policial infiltrado, e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos.
Segundo a justificação do projeto, a pedofilia tem sido muitas vezes praticada pela Internet, meio que ainda tem pouca investigação e ação do Estado no combate aos crimes virtuais. Por isso, a necessidade de permitir a infiltração de agentes policiais no meio para obter provas.
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