O projeto, conhecido como “Ficha Limpa”, surgiu de uma iniciativa popular e determina os casos em que os políticos não poderão ser eleitos. Com ele, os políticos que tiverem perdido seus mandatos por não seguir os mandamentos da lei para sua função pública ou tiver procedimento incompatível com o decoro (conduta exigida) parlamentar, ficarão proibidos de concorrer a eleições que se realizarem no período que vai até fim de seu mandato, somado a 8 anos contados após isso. Os políticos que tiverem processo julgado e declarado culpado de abuso do poder político e econômico ficarão inelegíveis nas eleições que concorrem ou foram eleitos, e também nos 8 anos seguintes. Ficarão proibidos de concorrer em eleições, por 8 anos contados após o cumprimento da pena, os políticos que tiverem cometido crimes: - contra a economia popular, a administração pública e o patrimônio público; - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; - contra o meio ambiente e a saúde pública; - crimes eleitorais, para os quais a lei aplique pena de prisão; - abuso de autoridade; - lavagem ou ocultação de bens, - tráfico de drogas; - racismo, tortura, terrorismo; - crimes hediondos; - escrevidão; - crimes contra a vida e a dignidade sexual; - formação de quadrilha. Também não poderão se eleger por 8 anos aquelas pessoas que: - forem declaradas como incompatíveis com o cargo de oficial militar; - que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade que configure ato de improbidade administrativa; - quem tem cargo público e usou de poder econômico e político para beneficiar a si ou a terceiros; - aquelas pessoas que foram condenadas por compra de votos ou recebimento ilícito de doações e verbas para a campanha eleitoral. Também ficarão inelegíveis por 8 anos, contados a partir da renúncia, condenação ou decisão judicial: - os políticos que renunciarem aos seus mandatos para escapar de cassação; - os que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa; - os condenados por enriquecimento ilícito; - quem tiver sido impedido de exercer a profissão pelo órgão competente; - quem simular casamento para evitar que se tornem inelegíveis (para escapar de acusações de nepotismo); - quem foi demitido do serviço público por processo administrativo ou judicial. Os crimes culposos, os definidos pela lei como menos potencial ofensivo, e os de ação penal privada (ação realizada pela própria pessoa, sem ação do Ministério Público, através de queixa) não serão considerados para a inelegibilidade. A renúncia de outro cargo para não gerar acúmulo de cargos também não será considerada para inelegibilidade, a menos que a justiça reconheça fraude.
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