Este projeto de lei vai mudar algumas regras na concessão
dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
auxílio-reclusão (dado aos presos que contribuíam com INSS), além de criar um
bônus para incentivar os médicos peritos a realizarem atendimentos extras para
revisar quem realmente tem direito aos benefícios de aposentadoria por
invalidez e auxílio-doença.
Bônus Especial para
os Médicos Peritos:
Para garantir a revisão dos benefícios, será criado um bônus
salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo
como referência a capacidade operacional do profissional.
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até 2 anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
O Governo deverá definir:
- os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus;
- o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social (APS);
- a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e
- os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário.
O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens.
O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, desde que as perícias que determinarem o seu pagamento sejam contadas na avaliação de desempenho referente à GDAPMP.
Aposentadoria por
invalidez:
Aquele que recebe o benefício da aposentadoria por invalidez
poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que
determinaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou
administrativamente.
Auxílio-doença:
Sempre que possível a concessão ou de reativação de
auxílio-doença, seja por decisão judicial ou administrativa, deverá fixar o
prazo estimado para a duração do benefício.
Na ausência de fixação de prazo de duração, o benefício encerrará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma da lei.
Caberá ao perito médico do INSS a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários.
Auxílio-reclusão:
O Auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes do
preso que, antes de ir para a cadeia, contribuiu com a Previdência por no
mínimo 18 meses. O Auxílio-reclusão não é pago pela população em geral, e sim
pela Previdência, não sendo portanto uma assistência, mas um direito de todos
os assegurados que pagam previdência social.
A proposta prevê que o valor mensal desse auxílio não seja mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez, não podendo ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Serão aplicadas, no que couber, ao auxilio reclusão as mesmas regras da pensão por morte.
Carências:
Nos casos em que o contribuinte (empregado, trabalhador ou profissional liberal) perder a qualidade de segurado (por exemplo: o empregado é demitido e para de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias após o prazo de 12 meses, contados da data da demissão), a concessão de eventual auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão deverá observar os seguintes prazos de carência:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
- aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais;
- salário maternidade: 10 contribuições mensais.
De acordo com a justificativa apresentada, este projeto de lei tem o objetivo de fortalecer a governança dos benefícios da previdência social e reduzir a judicialização, principalmente, sobre a concessão do auxílio doença previdenciário e da aposentadoria por invalidez, e, com isso assegurar, de forma efetiva, os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Fonte: Câmara Notícias
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