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Descrição: Este projeto de lei punirá com prisão, de 1 a 2 anos, e multa, a pessoa que difamar alguém através de divulgação ou compartilhamento de fotos, vídeo ou imagem por meio eletrônico ou digital, contendo cena de sexo ou qualquer exposição de intimidade, sem que haja permissão da vítima.

Segundo o senador, as pessoas que divulgam ou compartilham fotos, vídeos ou imagens com cenas de sexo ou expondo a intimidade de outra pessoa, através da internet, são punidos com a pena do crime de Difamação. Segundo o senador, este projeto de lei criará a forma qualificada do crime de Difamação, para punir de forma mais rigorosa este crime. Ainda de acordo com o senador, este projeto de lei tem o objetivo de reduzir a prática deste crime.


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8 comentários

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Maicon Strey votou não Denunciar comentário

O projeto não deixa claro se quem será punido foi quem espalhou as imagens ou quem hospedou elas. O termo divulgou é muito vago nesse sentido. A variedade de sites com fim sensuais é imensa e muitas imagens são apenas repassadas de um para o outro. Não possível admitir que alguém seja punido sem ter conhecimento da origem real de imagens. Além do que abre uma brecha para aqueles que praticam o voyerismo hoje mas se arrependem no futuro. Estes poderão mandar prender quem promover suas fotos. Creio que o projeto deva ser reescrito para deixar as coisas mais claras sobre o funcionamento deste processo. O pessoal está votando a favor indo no embalo da mídia com o caso da atriz global que teve fotos vazadas mas não se pode colocar tudo no mesmo saco e achar que isso vai resolver a situação.

postado há 10 dias

Masculino

Adriano Vasconcelos votou não Denunciar comentário

Foi a Globo que mandou fazer essa lei?

postado há 9 dias

Masculino

Gustavo Basso votou não Denunciar comentário

Lei oportunista e vaga... ...alguém que, para citar um caso mais próximo, divulgou um link para o site com as fotos da tal atriz global é um divulgador ou compartilhador? Acaba-se punindo quem não tem nada a ver com a história.

postado há 8 dias

Masculino

Lucas Lopes Pereira votou sim Denunciar comentário

Independente de ser oportunista ou não, esse é um projeto importante não só pelo último e polêmico caso que todos acompanhamos pelas mídias, mas também para que asseguremos que nós mesmo, familiares ou amigos sejamos vítimas desse tipo de crime. Afinal como diz um ditado antigo, "na hora em que a água bate na bunda aprendemos a nadar". Quanto ao conteúdo da PLS - 386 / 2011 creio que como comentado anteriormente, há sim a necessidade de um estudo maior sobre quem e como penalizar.

postado há 8 dias

Masculino

Eduardo Dal Ponte votou sim Denunciar comentário

Acho uma boa ideia, muitos e muitos sites fora comunidades em redes sociais que publicam esse tipo de conteúdo, sem que a vitima ou ate com ela sabendo do ocorrido, deve ter uma punição para este tipo de delito, ninguém tem o livre direito de expor em sites e redes sociais fotos e videos de flagras e momentos íntimos dos outros, pornografia é uma coisa, e expor imagens e videos íntimos sem autorização de tal pessoa(vitima) é outra, vai ser uma ótima ideia também para diminuir mas influencias para crianças que cada vez mais jovens navegam na internet e muitas delas vão atras disso, espero que de certo esse projeto de lei.

postado há 7 dias

02

Bruno Alexandre Lemos Dias votou sim Denunciar comentário

Totalmente a favor dessa punição. A disseminação de conteúdos íntimos de uma pessoa na internet é um verdadeiro tormento psicológico. Ninguém gosta de ser exposto assim.

postado há 6 dias

Of_1_

Cahê Gündel votou não Denunciar comentário

Já há o Código Penal para isso. Basta aplicar as leis existem. O legislador é muito burro!

postado há 3 dias

Feminino

vanessa lamb votou sim Denunciar comentário

Acho uma boa ideia pois muitos desses atos são publicados em redes sociais, difamando as pessoas, muitas vezes sem elas saberem, devem ser punidos quem publica essas imagens, videos, ou coisas do tipo pois é uma vergonha para o nosso país.

postado há aproximadamente 11 horas


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