Estabelecerá normas de segurança para o transporte de rochas ornamentais como mármore e granito.

Tipo: Senado

Autor: Roberto Cavalcanti

Data de apresentação: 28/04/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer normas de segurança para o transporte de rochas ornamentais, como mármore e granito.

O veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte das rochas ornamentais deverá ser constituído de uma unidade tratora e semi-reboque, com sistema de travas na frente e nos lados, móveis e ajustáveis às dimensões do volume da carga, e amarração longitudinal e transversal da carga ao chassi por meio de correntes tensionadas. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) definirá as especificações desses dispositivos de segurança.

O peso total do veículo com as rochas deve ser de no máximo 57 toneladas.
Para conduzir o veículo de transporte de rochas, o motorista deve ter mais de vinte e um anos; estar habilitadono mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, de acordo com normas do CONTRAN.
De acordo com o deputado, muitos acidentes ocorrem por falta de segurança dos transportadores de cargas pesadas. Mesmo com o CONTRAN estipulando normas para o transporte de rochas ornamentais, elas não são seguidas, pois não estão inseridas no código de trânsito brasileiro. Para evitar mais acidentes, o congressista apresentou o projeto de lei.


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