Fará com que a ofensa moral seja equiparada ao acidente de trabalho.
Tipo: Câmara
Autor: Ricardo Berzoini
Data de apresentação: 28/04/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O projeto, assinado pelos deputados federais Ricardo Berzoini (PT/SP), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), Pepe Vargas (PT/RS) e Roberto Santiago (PV/SP), modifica a Lei 8.213 de 1991, para equiparar a ofensa moral, mesmo que seja praticada por terceiros, ao acidente de trabalho.
Atualmente, só a ofensa física é equiparada e, além disso, somente quando for relacionada a disputa no trabalho.
O projeto muda isso, e a ofensa física ou moral (quando intencional), inclusive se for praticada por terceiro, será equiparada ao acidente de trabalho mesmo que não seja praticada por causa de disputa no trabalho.
Segundo os autores do projeto, a ofensa moral é um fator de risco ao trabalho, e um fenômeno internacional. Muitas vezes, acaba gerando ofensas físicas, e afetam o psicológico não apenas dos envolvidos, mas de todos os que assistem às cenas.
Por isso o projeto foi apresentado, pois os autores consideram a ofensa moral tão grave quanto o acidente de trabalho.
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