Obrigará os prestadores de serviços de reboque de carro a comunicarem aos clientes a possibilidade de os próprios motoristas, se forem habilitados, levarem o veículo para o local de guarda. Assim, o reboque deixará de ser obrigatório.
Tipo: Câmara
Autor: Edmar Moreira
Data de apresentação: 19/11/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: A legislação atual permite que o recolhimento de veículo em situação irregular seja feito por condutor habilitado, se houver algum no local de apreensão do veículo. Isso dispensa o uso de guincho-socorro para seu recolhimento ao local de guarda. O guincho-socorro é um mecanismo operacional instalado em veículos de carga, usado no reboque de veículos. O deputado considera que essa informação não é de conhecimento dos motoristas, que muitas vezes acabam pagando, sem necessidade, pelo serviço do reboque, que é caro. Por isso, o Projeto de Lei obriga os prestadores de serviços de reboque, resgate, guincho e remoção de veículos, executados com guinchos-socorro veiculares, a exibir de forma clara e legível essa informação. O texto prevê multa de até mil reais para as empresas infratoras. Deve-se ressaltar que o recolhimento de veículo ao local de guarda, quando feito por seu condutor, será acompanhado por autoridade de trânsito. Na ausência dessa, não poderá ser cobrada a taxa de reboque do motorista.
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