Proíbirá a exibição de imagens que afetem a dignidade de alguém em programas do tipo reality show, na televisão aberta e nos canais por assinatura.
Tipo: Câmara
Autor: Nelson Goetten
Data de apresentação: 18/11/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei proíbe a exposição de pessoas a situações e cenas, em programas do tipo reality show, que possam ser caracterizadas como humilhantes, degradantes, que atentem contra a integridade física, psicológica e moral dos participantes. O deputado justifica sua proposta com base no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece, entre outras coisas, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Apesar disso, na busca desesperada pela audiência, muitas emissoras submetem pessoas comuns a momentos de desprezo aos valores humanos. O deputado caracteriza esses programas como uma demonstração de violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e, por esse motivo, sugere a imposição de limites para que, nestes programas específicos, sejam banidas as ações que signifiquem tortura física, provoquem dor e sofrimento, amedrontem ou ridicularizem pessoas.
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