Permitirá que as doações feitas a abrigos que acolham crianças e adolescentes sejam descontadas do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido devida pela pessoa jurídica, para estimular os empresários a fazerem doações a estas entidades.
Tipo: Senado
Autor: Aécio Neves
Data de apresentação: 20/12/2011
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Este projeto de lei estabelece que as doações feitas a entidades civis que acolham crianças e adolescentes poderão ser descontadas do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido devida pela pessoa jurídica.
Poderão ser descontadas as doações cujo valor seja equivalente a, no máximo, 2% do lucro da pessoa jurídica.
As entidades que receberem as doações deverão ter sido constituídas no Brasil e não possuir fins lucrativos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com os senadores, este projeto de lei tem o objetivo de estimular os empresários a fazerem doações aos abrigos que acolhem crianças e adolescentes. Segundo os senadores, esta medida é importante, porque fará com que os abrigos tenham os recursos necessários para realizar reformas, comprar móveis, contratar profissionais, entre outros.
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