Concederá salário e licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para adotar uma criança, além de unificar o prazo de concessão do salário-maternidade em 120 dias, para que o prazo não seja modificado de acordo com a idade da criança adotada.
Tipo: Senado
Autor: Aécio Neves
Data de apresentação: 20/12/2011
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Este projeto de lei concederá licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para adotar uma criança, ressalvada as demais determinações legais. O salário-maternidade será concedido pelo prazo de 120 dias, independente da idade da criança adotada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com os senadores, este projeto de lei tem o objetivo de corrigir a legislação que trata sobre a adoção no Brasil. Assim, acabará com a diferença do salário-maternidade concedida às mulheres que adotaram crianças, estabelecendo um prazo único de concessão do benefício independente da idade da criança. Além de conceder licença e salário-maternidade aos segurados da previdência que, sozinhos, adotarem crianças.
Estado
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