Obrigará a instalação de lixeiras em veículos de transporte coletivo.
Tipo: Câmara
Autor: Edigar Mão Branca
Data de apresentação: 10/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei acrescenta o inciso VIII no art. 105 da Lei n˚ 9.503, de 23 de setembro de 1997. Dizendo que os equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, inclui recipientes para disposição de lixo pelos usuários, nos veículos de transporte coletivo. O Deputado defende o projeto dizendo que a medida passa a ser complementar à infração administrativa, de gravidade media sujeita a multa, que é atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. O projeto, assim, permite que o lixo seja depositado, temporariamente, no veículo, para ser descartado posteriormente, contribuindo para a solução de um problema extremamente freqüente em nosso país.
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