Criará valor único para as inscrições de concursos públicos, que não poderá ultrpassar o limite de 3% (três por cento) do piso do salário inicial do cargo a ser concorrido.
Tipo: Câmara
Autor: Francisco Rossi
Data de apresentação: 08/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei cria um valor único para as inscrições em concursos públicos, que não poderá exceder o limite de 3% (três por cento) do valor do piso salarial inicial do cargo para o qual é realizado. Será considerado piso salarial somente o provento, não incluindo as gratificações e adicionais que complementam o salário. O projeto tem como justificativa igualar as condições entre os candidatos de melhor poder aquisitivo e os candidatos mais carentes. Os valores exigidos hoje em dia podem excluir candidatos qualificados para os cargos mas que não conseguem arcar com as exigências para a inscrição.
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