Criará unidades de saúde de referência para idosos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tipo: Câmara

Autor: Francisco Rossi

Data de apresentação: 08/02/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei acrescenta o art. 15-A à Lei n˚ 10.741, de 1˚ de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso. Que passa a informar que o Ministério da Saúde criará unidades de saúde de referencia para os idosos no Sistema Único de Saúde (SUS). Será de responsabilidade Poder Executivo fiscalizar e aplicar estas unidades. Para arcar com as despesas, contará com a verba consignada no Orçamento Geral da União. De acordo com pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde, em 2025, o Brasil será a sexta população do mundo em idoso, isso gera demanda específica para o tratamento dessas pessoas que têm doenças próprias e necessita de um pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.


Votos dos cidadãos

Get Adobe Flash player

Votos dos políticos

Get Adobe Flash player

2 comentários

Feminino

MARIA CELESTE RODRIGUES FERREIRA votou sim

Concordo, se for para funcionar de verdade, ser fiscalizado de verdade, senão vai virar matadouro de idodos!!

Sábado, 27 de Março de 2010 às 19h38m04, 4 meses

Masculino

Diógenes Lopes votou sim

Ações públicas voltado para às pessoas idosoas nada mais é que investir em nosso futuro próximo. Conforme dados do IBGE seremos um dos países com o maior contigente de idosos do mundo, o jovem de hoje será o idoso do amanhã.

Quinta, 22 de Julho de 2010 às 11h08m50, 8 dias


Para deixar sua opinião:

Efetue o login para adicionar seu comentário a este projeto. Não tem uma conta ainda? Crie sua conta aqui.