Criará unidades de saúde de referência para idosos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tipo: Câmara
Autor: Francisco Rossi
Data de apresentação: 08/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei acrescenta o art. 15-A à Lei n˚ 10.741, de 1˚ de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso. Que passa a informar que o Ministério da Saúde criará unidades de saúde de referencia para os idosos no Sistema Único de Saúde (SUS). Será de responsabilidade Poder Executivo fiscalizar e aplicar estas unidades. Para arcar com as despesas, contará com a verba consignada no Orçamento Geral da União. De acordo com pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde, em 2025, o Brasil será a sexta população do mundo em idoso, isso gera demanda específica para o tratamento dessas pessoas que têm doenças próprias e necessita de um pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
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