Incluirá equipamentos e produtos destinados à emissão de raios laser - de uso médico, industrial, ou entretenimento -, que causem risco à saúde humana, na fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Tipo: Senado
Autor: Valdir Raupp
Data de apresentação: 05/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei acrescenta o inciso XII no art. 8 da Lei n˚ 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Passa a ser responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco a saúde pública, incluindo equipamentos e produtos destinados à emissão de raios laser de uso medico, industrial, de entretenimento ou de quaisquer outras utilizações em que esteja envolvido risco à saúde humana individual ou coletiva.
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