Determinará que, na rede pública de ensino, as crianças iniciem o ensino fundamental obrigatório aos cinco anos de idade. Até essa faixa etária, elas têm direito à atendimento gratuito em creches e pré-escolas.

Tipo: Senado

Autor: Flávio Arns

Data de apresentação: 05/02/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei altera artigos da Lei n˚ 9.394 de 20 de dezembro de 1996. O art. 4˚ passa a vigorar dizendo que é dever do Estado com educação escolar pública garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero até 5 (cinco) anos. O art. 6˚ passa a explicar que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental. O art. 29˚ segue com a seguinte redação: a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O art. 30˚ passa a dizer que também serão oferecidas educação infantil em pré-escolas para crianças de 4 (quatro) até 5 (cinco) anos. O art. 32˚ diz que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade terá por objetivo a formação básica do cidadão. Já o art. 58˚ da mesma Lei, muda a § 3˚, que passa a vigorar dizendo que a educação especial, voltada para crianças portadoras de necessidades especiais, é dever constitucional do Estado e tem início na faixa etária de zero a 5 (cinco) anos, durante a educação infantil. O art. 87, § 2˚ diz que o poder público deverá recensear os alunos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. A § 3˚, I diz que todos os alunos deverão


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5 comentários

01

Michelle Lutfy votou sim

Excelente.

Quinta, 25 de Fevereiro de 2010 às 10h15m12, 5 meses

Masculino

Antonio Carlos Gomes de Borba votou não

Quando votar pense na importancia do brincar no desenvolvimento das crianças. E será que o governo deve economizar em educação?

Quinta, 06 de Maio de 2010 às 14h50m32, 3 meses

Barco

Cleyton Soares Abreu votou não

Caso seja aprovado, o projeto representara um atentado contra a infancia e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impoe novas exigencias aos sistemas de ensino dos 5.560 municipios brasileiros, que não foram ouvidos sobre essa materia.

Sábado, 08 de Maio de 2010 às 17h05m00, 3 meses

Feminino

DAGMAR SOUZA votou não

Concordo plenamente com Antônio Carlos e Cleyton: UM ATENTADO CONTRA A INFÂNCIA E MAIS QUE UM DESSERVIÇO É UM CRIME CONTRA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA. SÓ QUEM DESCONHECE AS FASES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL VONCORDARIA COM UMA BARBARIDADE DESSA! VOTO CONTRAAAAAAAAAAAAAAA!

Domingo, 18 de Julho de 2010 às 18h02m59, 12 dias

Feminino

melissa bryar votou não

Quem votou sim, deveria se informar melhor sobre a importância da educação infantil como primeira etapa escolar, e depois o ensino fundamental. As crianças já estão indo com 06 anos para o Fundamental e lá são obrigadas a entrar no ritimo de escola, com pouco tempo de brincar, imagine uma criança aos 5 anos. Hoje elas já não tem mais espaços para elas na sociedade e a escola de Educação infantil é um espaço privilegiado onde estas crianças recebem um ensino específico para idades de 4 meses a 5 anos e 11 meses. Queremos as crianças cada vez mais cedo nas escolas de crianças e adolescentes mais velhos pra quê? O que ocorre é que o governo não consegue dar conta da demanda e aí querem literalmente jogar os pequenos para se isentar de sua responsabilidade de proporcionar escolas de educação infantil. Eu como Pedagoga estou abismada com este projeto e aterrotizada pela sociedade estar apoiando um projeto de lei que extermina o direito a infância e a educação infantil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Quinta, 29 de Julho de 2010 às 09h42m14, 1 dia


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