Proibirá que empresas peçam às mulheres exames de gravidez ou atestados de laqueadura como condição de admissão em postos de trabalho.
Tipo: Câmara
Autor: Edmar Moreira
Data de apresentação: 03/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei proíbe que as empresas exijam a realização de testes de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura como condições de acesso de mulheres a postos de trabalho em todo o Brasil. Só será exigido exame de gravidez, caso o trabalho exercido tenha condições especiais de insalubridade e periculosidade que afetem o desenvolvimento do feto. As empresa que exigirem esses exames para as mulheres terão a denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e do Conselho Federal de Direitos Humanos, que adotará as providências cabíveis. O Deputado defende os direitos da mulheres de igualdade, respeito e proteção à vida das crianças em fase de desenvolvimento, e a igualdade das mulheres com os homens para ocupação de postos de trabalho.
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