Estabelecerá condições que garantirão provisoriamente o emprego do alcoólatra.
Tipo: Senado
Autor: Marcelo Crivella
Data de apresentação: 01/09/0001
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O projeto de lei altera artigos que irão garantir provisoriamente o emprego do alcoólatra. Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a incluir a embriaguez em serviço uma das razões para demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador for alcoólatra crônico, desde que comprovado clinicamente, a demissão só poderá acontecer se o trabalhador recusar a se submeter ao tratamento específico para sua condição. Altera também o art. 132 da Lei n˚ 8.112 de 1990, dizendo que só será demitido, também, nos casos em que o trabalhador alcoólatra faltar muito ao trabalho ou gerar conduta escandalosa dentro da empresa, se ele se recusar a realizar um tratamento. O Senador justifica o projeto dizendo que o alcoolismo já é considerado formalmente como uma doença, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID), mas que a legislação social brasileira não acompanhou essa mudança, nenhuma lei dispõe de normas específicas para os alcoólatras que garantem um tratamento adequado, até mesmo em seu ambiente de trabalho.
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