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Estabelecerá condições que garantirão provisoriamente o emprego do alcoólatra.

Tipo: Senado

Autor: Marcelo Crivella

Data de apresentação: 01/09/0001

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto de lei altera artigos que irão garantir provisoriamente o emprego do alcoólatra. Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a incluir a embriaguez em serviço uma das razões para demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador for alcoólatra crônico, desde que comprovado clinicamente, a demissão só poderá acontecer se o trabalhador recusar a se submeter ao tratamento específico para sua condição. Altera também o art. 132 da Lei n˚ 8.112 de 1990, dizendo que só será demitido, também, nos casos em que o trabalhador alcoólatra faltar muito ao trabalho ou gerar conduta escandalosa dentro da empresa, se ele se recusar a realizar um tratamento. O Senador justifica o projeto dizendo que o alcoolismo já é considerado formalmente como uma doença, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID), mas que a legislação social brasileira não acompanhou essa mudança, nenhuma lei dispõe de normas específicas para os alcoólatras que garantem um tratamento adequado, até mesmo em seu ambiente de trabalho.


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6 comentários

Jhbjhgj

Siomara SP votou não Denunciar comentário

alcoolatra nao tem estabilidd emocional pra manter emprego, precisa sim de tratamento

postado há mais de 1 ano

Masculino

Rodrigo Aguiar votou sim Denunciar comentário

Quanta generalização nesse comentário. Conheço alcoólatras que estão no emprego há anos, mas precisam, SIM, de tratamento, principalmente psicológico, e acompanhamento diário.

postado há mais de 1 ano

Masculino

Rodrigo Aguiar votou sim Denunciar comentário

A própria empresa que o empregar poderia se responsabilizar pelos custos de tal tratamento, seria mais do que justo, e iria incentivar muito a procura por emprego por pessoas interessadas em se curar e trabalhar honestamente.

postado há mais de 1 ano

Masculino

José Silva votou não Denunciar comentário

apesar de ser uma doença, não é justo impor sobre o empregador parte dos custos do alcoolismo. Digo custo pois a medida em questão diminui as possibilidades de ação por parte dos empregadores, garantindo uma estabilidade parcial ao alcoólatra. Além da dificuldade de enforcement da lei, o que poderia inclusive gerar os incentivos contrários ao pretendido, diminuindo a propensão dos empregados alcoolatras a procurar tratamento, sabendo que têm uma lei que os protege, ainda que parcialmente.

postado há mais de 1 ano

Justi_a

Mauro Faria votou sim Denunciar comentário

O projeto de Lei não diminui a propensão dos empregados alcoólatras a procurar tratamento visto que seria exatamente esta a possibilidade de serem demitidos em face da doença. O projeto apresenta algumas falhas. Por exemplo não regula quem fiscalizaria o cumprimento do tratamento pelo alcoólatra e nem quem arcaria com os custos de tal tratamento. Entretanto, avança ao ampliar o rol de medidas protetivas para os portadores desta doença, o que lhes geraria maior apoio social e financeiro para que possam tratar-se eficazmente. Em virtude disso, o projeto deve sim ser aprovado.

postado há mais de 1 ano

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Maicon Strey votou sim Denunciar comentário

A principio votei em Não mas mudei de idéia ao ler com mais atenção. Só será proibida a demissão por justa-causa. Demissão normal não é proibida. Caso o empregado não queira se tratar ai sim pode ser demitido por justa causa. Creio que seja justo sim. Só não concordo em fazer a empresa pagar o tratamento, como foi proposto em um dos comentários. Isso não é nem um pouco justo. Já que o alcolismo é considerado doença então que seja feita outra lei para obrigar os planos de saúde e o governo a cobrir este tipo de tratamento. Na cidade onde moro existe uma casa mantida pela prefeitura especificamente para este tipo de tratamento.

postado há mais de 1 ano


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