
Criará um piso salarial nacional para policiais e bombeiros.
Tipo: Câmara
Autor: Arnaldo Faria de Sá
Data de apresentação: 07/07/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Ela determina que a remuneração dos bombeiros e policiais integrantes das polícias civis e militares e corpo de bombeiros militar, fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição (serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória), vai observar o piso remuneratório definido por lei federal.
A lei que regulamentar o piso remuneratório vai disciplinar a composição e o funcionamento do fundo contábil criado para esse fim, inclusive no que trata sobre o prazo de sua duração.
Estado
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