Institui o Dia nacional do vinho, a ser comemorado no primeiro domingo de junho, para estimular o consumo, o desenvolvimento social, econômico e turístico das regiões produtoras dessa bebida.
Tipo: Senado
Autor: Sérgio Zambiasi
Data de apresentação: 17/06/2004
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: A instituição do “Dia Nacional do Vinho” está associada à perspectiva de crescimento do setor no Brasil. Segundo o texto de apresentação do Projeto de Lei, mais de 16 mil famílias de produtores rurais estão ligadas à produção do vinho, além das mais de 600 unidades vinificadoras (produtoras de vinho), que empregam cerca de 200 mil trabalhadores. Assim, o objetivo da lei é o estímulo ao consumo e, consequentemente, ao crescimento da produção nacional, além da promoção do desenvolvimento socioeconômico e turístico das regiões produtoras.
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