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Incluirá no currículo da educação básica a disciplina “Leitura e Educação para as Mídias”, para oferecer aos estudantes a possibilidade de análise crítica do que a mídia expõe, seja pelos canais de TV e rádio ou por veículos impressos.

Tipo: Câmara

Autor: Eduardo Cunha

Data de apresentação: 08/06/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto inclui no currículo do ensino fundamental e médio do país a disciplina “Leitura e Educação para as Mídias”.

Assim, é obrigatória a inclusão da matéria de estudo crítica “Leitura e Educação para as Mídias” nas grades curriculares dos ensinos fundamental e médio nas escolas públicas e privadas da rede de ensino do País.

A matéria "Leitura e Educação para as Mídias" prevê o ensino de conteúdos cujo objetivo é oferecer aos estudantes a possibilidade de análise crítica do que a mídia expõe, seja pelos canais de TV e rádio ou por veículos impressos, sejam estes conteúdos de notícia, publicitários ou de entretenimento.

O conteúdo deverá ser ensinado a partir do sexto ano do ensino fundamental, devendo ser respeitada a capacidade de aprendizagem de cada série.

Poderão ser realizadas de forma a complementar as aulas, atividades extra-sala como gincanas do estudante consumidor, grupos de estudos, teatros, entre outras atividades que cada instituição entender conveniente.

Os estudantes poderão entender como funcionam os canais da mídia e debater sob o olhar ético, moral e, sobretudo, constitucional, as diversas características, positivas ou negativas, que estes canais empregam em seus conteúdos: sobre informações de violência que envolvam, sobretudo, o uso de drogas lícitas e ilícitas e que possam estimular a agressividade das crianças e jovens brasileiros; sobre conteúdos que possam estimular a sexualidade precoce e, assim, possibilitar um comportamento de risco da juventude; sobre conteúdos (noticiosos ou de propaganda e entretenimento) que não correspondem à realidade e que não devem servir de parâmetro para o comportamento padrão da juventude.

Poderão debater também: sobre conteúdos (notícias, de propaganda, ou de entretenimento) que estimulem o preconceito a gênero, etnia, classe social ou crença; sobre conteúdos que propõem padronização social e estética e que podem interferir no condicionamento da criança e do jovem com os seus corpos; sobre conteúdos que, por meio da propaganda e da publicidade, estimulam o desejo do consumo que não corresponde às necessidades econômicas da criança e do jovem, distanciando-os de suas verdadeiras condições sociais; e sobre conteúdos jornalísticos ou de publicidade e de entretenimento relativos à saúde (sobretudo aos que se referem à drogas lícitas e ilícitas) e à alimentação (especialmente os que se referem a alimentos cuja composição não é recomendada para o crescimento saudável da criança e do jovem) que possam influenciar a decisão de consumo da criança e do jovem.

A matéria reforçará a capacidade cultural e intelectual da criança e do jovem por oferecer ferramentas de aprendizagem e de reflexão em sala de aula que vão complementar todas as outras matérias consideradas tradicionais da grade curricular.

Esse processo será efetuado da seguinte forma: estimulando o interesse da criança e do jovem pelas informações da mídia que influenciam a opinião pública e, conseqüentemente, o contexto social em que vivem; incentivando a prática da leitura e da pesquisa, por meio dos estudos coordenados pelos professores sobre conteúdos jornalísticos e publicitários veiculados na TV, rádio, revistas e jornais impressos e internet; promovendo, por meio de programas de acessibilidade e de diversas tecnologias especiais (tanto hardware, quanto software), a inclusão da criança e do jovem deficiente para a aprendizagem da matéria "Leitura e Educação para as Mídias".

O processo também será efetuado: fornecendo ferramentas aos alunos (inclusive os que apresentam algum tipo de deficiência), por meio de programas governamentais ou de Parcerias Público-Privadas, para que desenvolvam, sob orientação de seus professores, projetos de comunicação social (sites multimídia ou blogs, jornais, revistas, documentários e programas para TV e rádio); promovendo programa nacional de capacitação de professores e a revisão da grade curricular do curso superior de Comunicação Social, prevendo cursos de Licenciatura para os futuros jornalistas, publicitários e relações públicas que, por ventura, ingressem na carreira de professores da matéria “Leitura e Educação para as Mídias”; abertura de linhas especiais de financiamento e crédito (privadas ou públicas) para a implantação das ferramentas e programas, que podem ser efetuadas com incentivos fiscais já utilizados nas áreas de educação e cultura.

Deve ser continuado e permanente na grade curricular dos ensinos fundamental e médio (público e privado) do Brasil a matéria "Leitura e Educação para as Mídias", e por isso, deve haver: amplo programa de capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio e redefinição do curso de Comunicação Social das faculdades e universidades brasileiras, para inclusão de aulas de licenciatura; extensão aos pais dos alunos, por meio de oficinas e eventos sócio-educativos, de todo o conteúdo debatido em sala de aula e produzido pelos alunos da matéria “Leitura e Educação para as Mídias”; e programa governamental (nas esferas municipal, estadual e federal) que possibilite a divulgação dos projetos criados pelos alunos a partir da aprendizagem da matéria “Leitura e Educação para as Mídias”.

O Conselho Nacional de Educação vai regular e supervisionar a aplicação e desenvolvimento das atividades nas escolas.

Deverá ser realizado processo de capacitação para os professores e educadores que darão a aula da matéria.

O processo de capacitação deverá ocorrer de forma que as aulas possam ter início no semestre seguinte ao da publicação desta lei.


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7 comentários

Masculino

Anderson Benelli da Silva votou sim Denunciar comentário

Nem precisaria ser obrigatória um educador com o mínimo de bom senso percebe que isso é discussão fundamental em qualquer área ou disciplina.

postado há quase 2 anos

Masculino

Francisco Neto votou não Denunciar comentário

Creio que a melhor forma de despertar o discernimento crítico dessas informações em crianças, por meio do ensino básico, seria capacitar os professores para induzir e trabalhar esse tipo de raciocínio durante as aulas, que é o que qualquer bom educador sabe fazer, como disse o Anderson Benelli.

postado há quase 2 anos

Masculino

TONI FERNANDO VARGAS HERZER votou não Denunciar comentário

Seria um excelente auxiliar no processo ideológico de "lavagem cerebral".

postado há quase 2 anos

Feminino

Pilar Fazito de Almeida Rezende votou não Denunciar comentário

É incrível como todo dia um político quer incluir mais uma disciplina no currículo escolar sem conhecimento de causa. O que ele propõe deveria ser inserido no método pedagógico no dia-a-dia, não tem por que haver uma disciplina específica para novas mídias... Enquanto isso, as escolas não dão conta nem de fazer o aluno aprender a ler, escrever e fazer conta direito. Antes de surgir mais uma disciplina, façam as que já existem funcionarem.

postado há quase 2 anos

Elpive

@tomasfaria Faria votou não Denunciar comentário

Sera mais uma materia que nao se aprende em sala de aula.A mulecada vai dar no nos professores.

postado há quase 2 anos

Feminino

Yaracy Ferreira Rodrigues Delgado votou não Denunciar comentário

Essa matéria é inócua. O que se deseja com ela se obterá com a otimização da educação e da cidadania. Despertar a criticidade depende de acesso ás informações e salas de aula competentes.

postado há quase 2 anos

Masculino

Leonardo Cisneiros votou não Denunciar comentário

Esse assunto pode ser abordado por outras matérias, como filosofia e sociologia.

postado há mais de 1 ano


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