Permitirá o recálculo da renda mensal da aposentadoria do segurado que permanece ou retorna à sua atividade.

Tipo: Câmara

Autor: Eduardo Barbosa

Data de apresentação: 19/05/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto modifica a Lei 8.213, de 1991, para permitir um novo cálculo da renda mensal da aposentadoria, no caso do segurado que permanece ou retorna à sua atividade.

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em uma atividade que seja sujeita a este Regime (ou a ele retornar) não terá direito a nenhuma prestação desse Regime por causa do exercício dessa atividade, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado.

Entretanto, fica assegurado ao aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime ou a ele retornar o direito ao recálculo do valor mensal de sua aposentadoria, tomando por base todo o seu período contributivo e o valor de seus salários de contribuição, garantido o seu direito de opção pela renda mensal que lhe for mais vantajosa.

O requerimento do recálculo da renda mensal da aposentadoria dependerá da comprovação de um período de carência correspondente a 60 contribuições mensais.

O recálculo da renda mensal do benefício do aposentado do Regime Geral de Previdência Social deverá ser efetuado com base no salário de benefício calculado. O cálculo do salário de benefício terá por base todo o tempo de contribuição e os salários de contribuição vertidos para esse Regime pelo segurado aposentado.

Não poderá ter o recálculo do valor da renda mensal do benefício para o segurado que tenha se aposentado por invalidez. Para o segurado que tenha obtido aposentadoria especial não será admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição vindo do exercício de atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.
O recálculo do valor da renda mensal do benefício ficará limitado à apuração de tempo de contribuição e novos salários de contribuição adicionais, não se admitindo mudança na categoria do benefício previamente solicitado.

Segundo o deputado, o aposentado que hoje retorna a trabalhar deve pagar a contribuição da previdência, mas não tem nenhum retorno disso.

Por isso, ele acredita que o aposentado-trabalhador deve ter os mesmos direitos, podendo ter o recálculo da aposentadoria feito.


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