Definirá como crime fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos para videogames de caráter ofensivo.
Tipo: Senado
Autor: Valdir Raupp
Data de apresentação: 30/05/2006
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: reprovado
Descrição: O Projeto de Lei altera a Lei n˚ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, no Art. 20 (aprovado pela PL n˚ 9.459, de 15 de maio de 1997). O projeto inclui nos crimes de discriminação, fabricar, importar, distribuir, ter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes ou às tradições dos povos, bem como seus cultos, credos, religiões ou símbolos, se tornem crimes previstos com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, agravado de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, caso sejam divulgados por qualquer meio de comunicação. O Senador acredita que tais jogos para videogame vinculem idéias e mensagens preconceituosas incompatíveis com a ordem constitucional e jurídica brasileira.
Estado
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